O Ministério Público propôs ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Jataí, Gênio Eurípedes Cabral de Assis, que teve suas contas de gestão referentes ao exercício de 2010 consideradas irregulares, por pagamento indevido de sessão extraordinária.
A promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão, autora da ação, esclarece que em 2013 foi recebida notícia de fato, a partir de acórdão do TCM, que julgou irregulares as contas do ex-presidente do Legislativo municipal.
Após muitos recursos e questionamentos por parte do ex-gestor, foram mantidas as irregularidades apontadas, inclusive a prática de ato de improbidade administrativa, ao ordenar pagamento indenizatório de sessão extraordinária convocada pelo chefe do Executivo, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, em desrespeito aos princípios da legalidade e da moralidade, pelo que deverá ser responsabilizado, defende a promotora.
O MP requer, portanto, liminarmente o bloqueio de bens móveis e imóveis e de valores depositados em contas bancárias de Gênio de Assis, no valor até R$ 187.320,66, referente ao dano causado aos cofres públicos e sua condenação conforme a Lei de Improbidade Administrativa.
Fonte: MP-GO